CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 735
Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.
§ 1º Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.

§ 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

§ 3º Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.

§ 4º Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.

§ 5º O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.


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Resumo Jurídico

Desocupação de Imóvel em Situação de Risco: Acelerando a Justiça

O artigo 735 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica e urgente: a necessidade de desocupar um imóvel em virtude de risco à segurança de pessoas ou ao patrimônio. Ele estabelece um procedimento célere e eficaz para lidar com essas situações, buscando proteger os envolvidos e minimizar os danos.

Quando se aplica o Artigo 735?

Este artigo é acionado quando há uma situação de risco iminente e comprovado que exige a desocupação imediata de um imóvel. Exemplos comuns incluem:

  • Risco de desabamento ou instabilidade estrutural: Quando o imóvel apresenta sérios problemas de construção que colocam em perigo a vida de quem está dentro ou em suas proximidades.
  • Riscos ambientais graves: Como vazamentos de substâncias perigosas, contaminação do solo ou água que afetam a saúde pública.
  • Outras situações de perigo: Que exijam uma intervenção rápida para evitar danos maiores.

Como funciona o procedimento?

O artigo 735 determina que, em casos como esses, o juiz poderá expedir uma ordem de despejo ou de imissão na posse, com efeito liminar e imediato. Isso significa que a decisão judicial para desocupar o imóvel é tomada rapidamente, sem a necessidade de esperar todo o trâmite processual normal.

Pontos chave do artigo:

  • Urgência: A natureza do risco justifica a celeridade do procedimento.
  • Decisão Liminar: O juiz pode decidir a favor da desocupação sem ouvir previamente a parte contrária, caso o risco seja evidente.
  • Efeito Imediato: A ordem de despejo ou imissão na posse deve ser cumprida assim que expedida.
  • Preservação de Pessoas e Patrimônio: O objetivo principal é garantir a segurança e evitar perdas maiores.

Importante:

É fundamental que a solicitação de desocupação com base neste artigo seja fundamentada em provas robustas que demonstrem o risco real e iminente. Laudos técnicos, perícias e outras evidências são essenciais para convencer o juiz da necessidade da medida.

Em suma, o artigo 735 do CPC funciona como um instrumento jurídico para acelerar a justiça em situações de emergência, permitindo que o Poder Judiciário tome decisões rápidas e eficazes para proteger a sociedade e o patrimônio diante de ameaças concretas.